Enfatizando que a Internet é um espaço e um recurso capacitante da realização de todos os direitos humanos, incluído o direito a sustentar opiniões sem interferência, o direito à liberdade de expressão e informação, o direito de reunião e associação, o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, o direito de ser livre de discriminação em todas as suas formas, os direitos das minorias étnicas, religiosas ou linguísticas a usufruírem da sua própria cultura, professar e praticar a sua própria religião, ou usar a sua própria linguagem, e direitos económicos, sociais e culturais;
Enfatizando que a Internet é particularmente relevante para o desenvolvimento social, econômico e humano na África;
Afirmando que para se beneficiar plenamente de seu potencial para o desenvolvimento, a Internet deve ser acessível e disponível para todas as pessoas na África, e a baixo preço;
Afirmando, além disso, que a Internet é essencial para o direito das pessoas de participar livremente na governança de seu país, e de desfrutar de um acesso igualitário aos serviços públicos; Reconhecendo a Carta Africana de Direitos do Homem e dos Povos de 1981, a Declaração de Windhoek de 1991 sobre a Promoção de uma Imprensa Africana Independente e Pluralística, a Carta Africana sobre Radiodifusão (de 2001), a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão na África (de 2002), a Declaração de 2011 da Plataforma Africana sobre Acesso à Informação, e a Convenção de 2014 da União Africana sobre Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais.
Reconhecendo os papéis que estão sendo representados por muitas organizações na promoção da Internet na África, inclusive a Comissão da União Africana, a Agência de Planejamento e Coordenação da NEPAD, as comunidades econômicas regionais e a UNESCO;
Conscientes de que os esforços persistentes de organizações internacionais e de outras partes interessadas em desenvolver princípios que se aplicam aos direitos humanos na Internet, especialmente desde a Declaração Conjunta de 2011 sobre Liberdade de Expressão; a resolução de 2012 do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre a promoção, proteção e aproveitamento de direitos humanos na Internet; a resolução de 2013 da Assembleia Geral da ONU sobre direito à privacidade na era digital; e a Resolução de 2014 do Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre Internet e Direitos Humanos.
Preocupados com a persistente desigualdade no acesso e uso da Internet, e preocupados com o uso crescente da Internet por atores estatais e não estatais como um meio que, por vigiar as massas e por outras atividades similares, viola os direitos individuais à privacidade a à liberdade de expressão;
Reconhecendo a responsabilidade dos Estados de respeitar, proteger e satisfazer os direitos humanos de todas as pessoas, e a responsabilidade das companhias de Tecnologias de Informação e Comunicações (TIC) e dos intermediários, no respeito aos direitos humanos de seus usuários de acordo com Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, das Nações Unidas;
Convencidos da importância crucial de que todos os agentes africanos se empenhem em capacitar e empoderar um entorno da Internet que realmente atenda as necessidades dos africanos por via da adoção e implementação desta Declaração. Declaramos:
Aqui declaramos: