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Preâmbulo

Enfatizando que a Internet é um espaço e um recurso capacitante da realização de todos os direitos humanos, incluído o direito a sustentar opiniões sem interferência, o direito à liberdade de expressão e informação, o direito de reunião e associação, o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, o direito de ser livre de discriminação em todas as suas formas, os direitos das minorias étnicas, religiosas ou linguísticas a usufruírem da sua própria cultura, professar e praticar a sua própria religião, ou usar a sua própria linguagem, e direitos económicos, sociais e culturais;

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Enfatizando que a Internet é um espaço e um recurso capacitante da realização de todos os direitos humanos, incluído o direito a sustentar opiniões sem interferência, o direito à liberdade de expressão e informação, o direito de reunião e associação, o direito à liberdade de pensamento, consciência e religião, o direito de ser livre de discriminação em todas as suas formas, os direitos das minorias étnicas, religiosas ou linguísticas a usufruírem da sua própria cultura, professar e praticar a sua própria religião, ou usar a sua própria linguagem, e direitos económicos, sociais e culturais;

Enfatizando que a Internet é particularmente relevante para o desenvolvimento social, econômico e humano na África;

Afirmando que para se beneficiar plenamente de seu potencial para o desenvolvimento, a Internet deve ser acessível e disponível para todas as pessoas na África, e a baixo preço;

Afirmando, além disso, que a Internet é essencial para o direito das pessoas de participar livremente na governança de seu país, e de desfrutar de um acesso igualitário aos serviços públicos; Reconhecendo a Carta Africana de Direitos do Homem e dos Povos de 1981, a Declaração de Windhoek de 1991 sobre a Promoção de uma Imprensa Africana Independente e Pluralística, a Carta Africana sobre Radiodifusão (de 2001), a Declaração de Princípios sobre Liberdade de Expressão na África (de 2002), a Declaração de 2011 da Plataforma Africana sobre Acesso à Informação, e a Convenção de 2014 da União Africana sobre Cibersegurança e Proteção de Dados Pessoais.

Reconhecendo os papéis que estão sendo representados por muitas organizações na promoção da Internet na África, inclusive a Comissão da União Africana, a Agência de Planejamento e Coordenação da NEPAD, as comunidades econômicas regionais e a UNESCO;

Conscientes de que os esforços persistentes de organizações internacionais e de outras partes interessadas em desenvolver princípios que se aplicam aos direitos humanos na Internet, especialmente desde a Declaração Conjunta de 2011 sobre Liberdade de Expressão; a resolução de 2012 do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas sobre a promoção, proteção e aproveitamento de direitos humanos na Internet; a resolução de 2013 da Assembleia Geral da ONU sobre direito à privacidade na era digital; e a Resolução de 2014 do Conselho de Direitos Humanos da ONU sobre Internet e Direitos Humanos.

Preocupados com a persistente desigualdade no acesso e uso da Internet, e preocupados com o uso crescente da Internet por atores estatais e não estatais como um meio que, por vigiar as massas e por outras atividades similares, viola os direitos individuais à privacidade a à liberdade de expressão;

Reconhecendo a responsabilidade dos Estados de respeitar, proteger e satisfazer os direitos humanos de todas as pessoas, e a responsabilidade das companhias de Tecnologias de Informação e Comunicações (TIC) e dos intermediários, no respeito aos direitos humanos de seus usuários de acordo com Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, das Nações Unidas;

Convencidos da importância crucial de que todos os agentes africanos se empenhem em capacitar e empoderar um entorno da Internet que realmente atenda as necessidades dos africanos por via da adoção e implementação desta Declaração. Declaramos:

Aqui declaramos:

  • Princípios

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    1. Abertura
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    2. Acesso à Internet e preço comportável
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    3. Liberdade de expressão
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    4. Direito à informação
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    5. Liberdade de reunião e associação e Internet
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    6. Diversidade cultural e linguístca
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    7. Direito ao desenvovimento e acesso ao conhecimento
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    8. Privacidade e protecção de dados pessoais
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    9. Segurança, estabilidade e resiliência da Internet
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    10. Grupos marginalizados e grupos em risco
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    11. Direito a processo judicial
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    12. Governação mult-stakeholder e democrátca da Internet
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    13. Igualdade de género

Apelo aos Governos e a Todos os Outros Stakeholders

Apelamos a todas os stakeholders que actuem, por si só e em colaboração, no sentido da realização dos direitos e princípios nesta Declaração, como abaixo se enuncia:

  • Todos os stakeholders africanos, incluindo entidades regionais e sub-regionais, governos nacionais, organizações da sociedade civil, instituições de média, e empresas de tecnologia e Internet relevantes, devem:
    • Endossar formalmente esta Declaração, a Declaração Africana sobre Direitos e Liberdades na Internet;
    • Usar esta Declaração para desenvolver uma compreensão mais aprofundada de como os actuais direitos humanos vigentes se aplicam à Internet.
  • Os governos nacionais em África, como principais responsáveis, devem respeitar, proteger e assegurar os direitos enunciados nesta Declaração, incluindo através de:
    • Ratificação e efectivação de todos os tratados sobre direitos humanos, internacionais e regionais, relacionados à protecção dos direitos humanos na Internet, através da incorporação destes nas suas leis domésticas ou outras formas;
    • Adopção de um claro quadro legal, regulatório e de políticas para a protecção destes direitos, em concordância com as normas internacionais e melhores práticas, e com a plena e efectiva participação da sociedade civil e outras partes interessadas em todos as fases do seu desenvolvimento;
    • Providenciando as necessárias salvaguardas contra a violação destes direitos e garantindo a disponibilidade de soluções efectivas em caso de violações;
    • Assegurando que os reguladores nacionais nos sectores de telecomunicações e Internet têm recursos adequados e são transparentes e independentes nas suas operações.
  • Instituições e organizações pan-africanas e regionais africanas:
    • A Comissão Africana dos Direitos Humanos e dos Povos deve estabelecer um mecanismo destinado a promover e monitorar direitos e liberdades na Internet em África;
    • A União Africana deve liderar a criação de um Programa Africano de Acção sobre Governação da Internet, o qual deve garantir que os direitos dos africanos na Internet são promovidos e apoiados, e que as preocupações africanas são reconhecidas no regime global de governação da Internet;
    • Outras instituições pan-africanas relevantes devem desenvolver programas de apoio a instituições nacionais (incluindo comissões nacionais de direitos humanos e o judiciário) para compreender e proteger os direitos humanos online;
    • A União Africana de Telecomunicações deve reconhecer e promover o Princípio desta Declaração sobre acesso e preços comportáveis.
  • Organizações Internacionais:
    • A UNESCO deve integrar a Declaração na sua estratégia “Priority Africa”. A UNESCO deve promover o avanço dos direitos sociais e culturais na Internet, bem como o uso de línguas locais e conteúdo local online. A UNESCO deve também desenvolver leis modelo protegendo privacidade e liberdade de expressão online;
    • A União Internacional de Telecomunicações deve reconhecer e promover o Princípio estabelecido nesta Declaração sobre acesso e preços comportáveis.
  • A Sociedade Civil deve:
    • Procurar aumentar a consciência pública da importância da Internet na realização de direitos humanos;
    • Fazer advocacia a favor dos direitos e liberdades na Internet; monitorar as leis e regulamentos sobre a Internet; destacar abusos, incluindo nos seus relatórios para organismos de tratados regionais e internacionais e outros mecanismos de direitos humanos;
    • Comunicar com o Relator Especial sobre Liberdade de Expressão e Acesso à Informação em África sobre medidas para defender a liberdade de expressão em relação à Internet;
    • Encorajar e monitorar a participação de mulheres e raparigas em todas as áreas relacionadas com o desenvolvimento e governação da Internet.
  • As Organizações de Média devem:
    • Popularizar esta Declaração e os princípios nela enunciados;
    • Melhorar a sua própria compreensão das questões da Internet e promover a consciência relativa à importância da Internet para todos os sectores da sociedade, particularmente entre os grupos marginalizados e comunidades carenciadas.
  • Todos os intermediários devem:
    • Interiorizar e aplicar o quadro “Respeitar, Proteger e Remediar” para cumprir os seus deveres respeitantes à defesa dos direitos humanos, incluindo em relação à Internet e tecnologias digitais;
    • Respeitar os direitos humanos na sua forma mais extensiva possível. Por exemplo, quando enfrentadas com exigências do governo que violariam direitos humanos, as empresas devem interpretar essas exigências da maneira mais restritiva possível, procurar clarificação do âmbito e fundamento legal para tais exigências, requerer uma ordem do tribunal antes de cumprir com as exigências do governo, e comunicar com os utilizadores de uma forma transparente sobre os riscos e cumprimento das exigências do governo;
    • Investir em ferramentas, programas e aplicações online que aperfeiçoem trocas de conteúdo local e intercultural, e simplifiquem a troca de informação para além das barreiras linguísticas;
    • Publicar relatórios transparentes sobre pedidos do governo para dados dos utilizadores, remoção de conteúdos, interrupções de rede e respectivos índices de cumprimento, numa base regular;
    • Todas as políticas empresariais relativas à protecção da privacidade e de dados, incluindo índices de retenção de dados e políticas de notificação de violações, devem ser traduzidas para línguas locais e facilmente acessíveis nos websites das empresas a nível de cada país.
  • As comunidades técnicas devem:
    • Inovar e desenvolver software aberto, dados abertos, e recursos educacionais abertos, relevantes para utilizadores africanos;
    • Envolverem-se activamente nos processos multi-stakeholder que lidam com direitos humanos bem como com a governação da Internet em África, e fornecer contribuições para políticas sobre questões relativas à Internet;
    • Assegurar a participação africana no desenvolvimento de padrões abertos.
  • Instituições académicas, de investigação e de formação em África devem:
    • Respeitar e promover activamente os padrões abertos em termos da arquitectura e desenho técnico da Internet;
    • Respeitar e promover activamente os padrões abertos em termos da arquitectura e desenho técnico da Internet;
    • Promover e contribuir para o desenvolvimento de conteúdo local, particularmente conteúdo que fomente o uso da Internet por grupos e comunidades marginalizados;
    • Envolver-se proactivamente na geração de evidências científicas sobre direitos e liberdades na Internet em África;
    • Promover e participar no fortalecimento da capacidade de Africa para contribuir com conteúdo e perícia nos fóruns globais, regionais e nacionais sobre o desenvolvimento e as políticas da Internet.

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