Princípios
O direito de todos, sem qualquer tpo de discriminação, a usar a Internet como veículo para o exercício e gozo dos seus direitos humanos, e para a partcipação na vida social e cultural, deve ser respeitado e protegido.
Aplicação
Estados e actores não estatais devem respeitar e proteger o direito de todos os indivíduos a ter acesso e a usar a Internet. Deve ser dada especial atenção às necessidades de grupos em risco de discriminação no gozo dos seus direitos humanos, incluindo as mulheres, os idosos, os jovens e as crianças; as minorias, incluindo étnicas, linguístcas, sexuais e religiosas; e outros grupos marginalizados tais como povos indígenas, pessoas portadoras de defciência e comunidades rurais/pessoas vivendo em áreas rurais.
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