Princípios

Todos têm direito a processo judicial em relação a quaisquer queixas ou violações da lei relatvamente à Internet. Padrões legais de culpabilidade, e as defesas em acções cíveis ou criminais, devem ter em conta o interesse público geral em proteger tanto a expressão como o fórum no qual ocorre; por exemplo, o facto de a Internet operar como uma esfera de expressão e diálogo públicos.

Aplicação

Os estados devem respeitar o direito de cada indivíduo a uma protecção igual ao abrigo da lei. Isto signifca que ninguém pode ser detdo ou penalizado arbitrariamente, por qualquer acto, incluindo em relação a quaisquer queixas legais ou violações da lei relatva à Internet. A protecção deste direito requer o direito a uma audição pública e justa dentro de um tempo razoável, por um tribunal de justça imparcial, competente e independente. O tribunal em questão quando lida com um caso deve assegurar a possibilidade de um apoio adequado. A jurisdição em casos legais relacionados com conteúdo de Internet deve ser restringida a estados para os quais estes casos têm uma conexão real e substancial, normalmente porque o autor é residente nele, o conteúdo é carregado a partr de lá e/ou o conteúdo é especifcamente dirigido àquele estado. Entdades privadas apenas devem poder levantar um caso numa dada jurisdição quando podem comprovar que sofreram um prejuízo signifcatvo nessa mesma jurisdição. Para conteúdo que foi carregado substancialmente na mesma forma e no mesmo lugar, prazos fxados para poder abrir um processo legal devem começar a contar a partr da primeira vez que o conteúdo foi carregado, e só pode ser permitda uma única queixa pedindo indemnização relatva a esse conteúdo. Onde apropriado pode-se permitr que indemnizações relatvas a prejuízos sofridos em todas as jurisdições possam ser recuperadas de uma vez (a regra da “publicação única”).