Acesso à Internet e preço comportável

Acesso à Internet e preço comportável

Princípios

Deve ser disponibilizado o acesso à Internet a um preço comportável para todas as pessoas em África, sem discriminação seja em que base for, como raça, cor, sexo, língua, religião, opinião polítca ou outra, origem nacional ou social, propriedade, nascimento ou outro estatuto. O acesso à Internet desempenha um papel vital na realização integral do desenvolvimento humano, e facilita o exercício e gozo de muitos direitos humanos e liberdades, incluindo o direito à liberdade de expressão e informação, o direito à educação, o direito de reunião e associação, o direito à partcipação plena na vida social, cultural e polítca e o direito ao desenvolvimento económico e social

Aplicação

Devem ser adoptadas polítcas e regulamentos sobre acesso e preços que promovam o acesso igual e universal de todos à Internet, incluindo regulamentação do mercado justo e transparente, obrigações relatvas a serviço universal e acordos de licenciamento. Para tornar a Internet acessível a custos comportáveis para todos, é fundamental o apoio directo para facilitar acesso à Internet de alta velocidade, por exemplo estabelecendo a necessária infraestrutura e facilidades, incluindo acesso a espectro de licença aberta ou não- licenciado, fornecimento de electricidade, centros comunitários para o uso de TIC, bibliotecas, centros comunitários, clínicas e escolas. É igualmente importante apoiar a instalação de pontos de intercâmbio de Internet (Internet Exchange Points) nacionais e regionais, para racionalizar e reduzir o custo de tráfco de Internet a nível nacional, local e sub-regional. É também essencial abordar a divisão de género na área digital, em que factores como níveis de emprego, educação, pobreza ou literacia, e localização geográfca, determinam que a mulher africana tenha níveis de acesso mais baixos que os homens. A partlha das melhores prátcas sobre o modo de melhorar o acesso à Internet para todos os sectores da sociedade deve ser encorajada nos estados africanos. Estes esforços devem ser dirigidos no sentdo de assegurar o melhor nível possível de conectvidade de Internet a custos razoáveis e comportáveis para todos, com iniciatvas específcas para áreas e comunidades não servidas ou insufcientemente servidas. A interrupção ou maior lentdão no acesso à Internet, ou a partes da Internet, para populações inteiras ou segmentos do público, não deve ser permitda a pretexto nenhum, incluindo a ordem pública ou segurança nacional. Deve ser exigido aos intermediários da Internet que sejam transparentes sobre as suas prátcas de gestão de tráfego ou informação, e que disponibilizem informação relevante sobre tais prátcas de uma forma que seja acessível a todas as partes interessadas.