Princípios

Para ajudar a garantr que são eliminadas todas as formas de discriminação com base em género, mulheres e homens devem ter acesso igual à possibilidade de conhecer, defnir, aceder, usar e dar forma à Internet. Nos esforços para aumentar o acesso devem portanto ser reconhecidas e resolvidas as desigualdades de género existentes, incluindo a baixa representação das mulheres em postos de tomada de decisões, e na governação da Internet em especial.

Aplicação

Para além de responder à divisão digital de género (mencionada nos Princípios 2 e 13 desta Declaração), a criação e promoção de conteúdo online que reflecte as vozes e necessidades das mulheres e promove e apoia os direitos das mulheres, deve ser encorajada. Devem ser desenvolvidos e reforçados processos e mecanismos que possibilitam a partcipação integral, actva e igual de mulheres e raparigas na tomada de decisões sobre como a Internet é moldada e governada. Consciente de que o meio online reflecte a desigualdade que mulheres e raparigas enfrentam na sociedade mais alargada, os princípios nucleares que estão subjacentes à Internet – descentralização, criatvidade, comunidade e empoderamento dos utlizadores – devem ser usados para alcançar a igualdade de género online. Um gama de esforços, incluindo legislação abrangente sobre direitos à igualdade perante a lei, à não discriminação, à educação, ao diálogo social e à sensibilização, devem ser os meios principais para resolver os problemas subjacentes à desigualdade de género e discriminação. Mullheres e raparigas devem ser empoderadas para agir contra a desigualdade de género replicada na Internet, incluindo pela utlização de instrumentos que possibilitem a monitorização colectva de várias formas de desigualdade, ferramentas individualizadas que lhes permitem rastrear e limitar a disponibilidade de informação pessoal sobre elas (incluindo informação existente em fontes públicas de dados), e a melhoria da usabilidade de ferramentas de protecção de anonimato e pseudonimato. Adicionalmente, todas as restrições visando a proibição de ódio baseado em género que consttui um incitamento à violência, discriminação ou hostlidade devem ser plenamente de acordo com as seguintes condições: • Fundamentos para a proibição de advocacia que consttui incitamento devem incluir género; • A intenção de incitar outros a cometer actos de discriminação, hostlidade ou violência deve ser considerado um elemento crucial e distntvo de incitamento; • A legislação proibindo incitamento deve incluir referência específca e clara a incitamento para discriminação, hostlidade ou violência com referências ao Artgo 20(2) do ICCPR, e deve evitar linguagem mais lata ou menos específca e ser conforme com o teste de três partes – legalidade, proporcionalidade e necessidade; • As penalidades da lei criminal devem ser limitadas às formas mais graves de incitamento e usadas apenas como últmo recurso em situações estritamente justfcáveis, quando nenhum outro meio parece capaz de assegurar a necessária protecção.